Faturar mais do que o limite do MEI é sinal de que o negócio cresceu. O problema é não perceber a tempo. O que acontece depois depende de quanto você passou do limite.
Qual é o limite
O limite anual do MEI é de R$ 81 mil. Para quem abriu o CNPJ durante o ano, o limite é proporcional: R$ 6.750 multiplicados pelo número de meses de atividade. Confira sempre o valor vigente no Portal do Empreendedor, porque ele pode ser alterado por lei.
Se você passou até 20% do limite
Com faturamento de até R$ 97.200 no ano (20% acima do limite), a regra é mais leve:
- você continua MEI até 31 de dezembro;
- paga um DAS complementar sobre o valor que excedeu, na declaração anual (DASN-SIMEI);
- a partir de 1º de janeiro, a empresa passa a ser Microempresa (ME) no Simples Nacional.
Se você passou mais de 20%
Aqui o desenquadramento é retroativo: a empresa deixa de ser MEI desde o início do ano (ou desde a abertura, se for o primeiro ano). Todo o faturamento do período passa a ser tributado como ME, com as alíquotas do Simples Nacional, e os impostos de meses anteriores são recalculados com juros e multa.
O que fazer agora
- Some o faturamento do ano, incluindo vendas sem nota.
- Veja em qual faixa você está: até 20% ou acima de 20% do limite.
- Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional dentro do prazo, para evitar multa por atraso.
- Procure um contador antes de virar ME, para escolher o CNAE, o anexo e o regime certos desde o primeiro mês.
Como evitar o susto
Acompanhe o faturamento acumulado todo mês. Ao passar de R$ 60 mil no ano, já vale planejar a migração: com o planejamento feito antes, a mudança para ME acontece em janeiro, sem retroativo e sem multa.